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A Prefeitura de Foz do Iguaçu vem a público específico sobre uma recente decisão judicial, em primeira instância, que condenou o município ao pagamento de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação, apresentada em 2018, alega um suposto desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.

O Consórcio Sorriso, responsável pela operação do transporte coletivo em Foz até o final de 2021, alega que uma série de legislações e decisões administrativas, rompidas desde 2012, teria gerado prejuízos financeiros. Os principais pontos apresentados são:

  • Desconto de meia passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, conforme Lei Municipal 4.004/2012.
  • Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, em conformidade com a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).
  • Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, previstas na Lei Municipal 4.050/2012.
  • Aumento dos custos operacionais sem a atualização tarifária correspondente, devido a alterações nas linhas de transporte.
  • Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.
  • Atrasos não reajuste das tarifas.
  • Falta de compensação financeira pelos arredondamentos tarifários.

Diante dessa decisão, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que ainda cabe recurso e que está dentro do prazo legal para recorrer. A Procuradoria Municipal já está tomando as medidas cabíveis para contestar a sentença judicial.

Fonte: Assessoria

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